O mito dos 30% da pensão alimentícia
- Marina Scarso
- 14 de out. de 2024
- 1 min de leitura

Você já ouviu falar que a pensão alimentícia sempre é de 30% do salário? Esse é um mito bastante comum, mas a realidade é um pouco diferente.
O que diz a lei?
A lei não determina um percentual fixo para a pensão alimentícia. O valor da pensão é definido com base no princípio da proporcionalidade, levando em conta:
- Necessidades do filho: Alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, entre outros;
- Capacidade financeira de quem paga: O quanto o responsável pode contribuir sem comprometer seu próprio sustento.
Então, porque 30%?
A ideia dos 30% vem de um valor comumente estipulado pelos tribunais em algumas situações, mas não é uma regra fixa. Cada caso é analisado individualmente pelo juiz, que
decide o valor mais adequado.
Se o valor da pensão precisa ser ajustado, tanto o pai/mãe que paga quanto o que recebe podem solicitar a revisão na justiça. O importante é sempre garantir o bem-estar do filho.
Sempre consulte um advogado especialista em direito de família para entender melhor seus direitos e deveres sobre pensão alimentícia!
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