Inventário judicial em tramitação: é possível migrar para o extrajudicial?
- Marina Scarso
- 5 de fev.
- 1 min de leitura
Sim! A Resolução 35/07 do CNJ, em seu artigo 2º, permite aos interessados a escolha entre o inventário judicial ou extrajudicial. Além disso, prevê que, a qualquer momento, é possível solicitar a suspensão do processo judicial por até 30 dias ou desistir definitivamente dessa via para dar continuidade ao inventário de forma extrajudicial.
Essa é uma excelente solução, principalmente para casos em que o inventário já tramita há anos e os herdeiros finalmente chegam a um consenso sobre a partilha e demais questões. A via extrajudicial é mais ágil, menos onerosa e oferece maior autonomia aos envolvidos, desde que preenchidos os requisitos legais.
Se esse é o seu caso, entre em contato com um advogado especializado para avaliar a viabilidade e conduzir o procedimento com segurança jurídica!
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