É possivel o reconhecimento da união estável no inventário extrajudicial?
- Marina Scarso
- 28 de jan.
- 1 min de leitura
Sim! De acordo com o Art. 19 da Resolução 35/07 do CNJ, a meação do(a) companheiro(a) pode ser reconhecida diretamente na escritura pública de inventário extrajudicial. Para isso, é essencial que todos os herdeiros e demais interessados, sendo absolutamente capazes, estejam em pleno acordo.
Essa alternativa oferece maior celeridade e praticidade, evitando a judicialização da questão. No entanto, a presença de um advogado é indispensável para garantir que os direitos de todos sejam respeitados e que o procedimento seja realizado com segurança jurídica.
Se você tem dúvidas sobre como proceder, consulte um advogado especializado e aproveite os benefícios da via extrajudicial!
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