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É possivel o reconhecimento da união estável no inventário extrajudicial?

  • Foto do escritor: Marina Scarso
    Marina Scarso
  • 28 de jan.
  • 1 min de leitura

Sim! De acordo com o Art. 19 da Resolução 35/07 do CNJ, a meação do(a) companheiro(a) pode ser reconhecida diretamente na escritura pública de inventário extrajudicial. Para isso, é essencial que todos os herdeiros e demais interessados, sendo absolutamente capazes, estejam em pleno acordo.


Essa alternativa oferece maior celeridade e praticidade, evitando a judicialização da questão. No entanto, a presença de um advogado é indispensável para garantir que os direitos de todos sejam respeitados e que o procedimento seja realizado com segurança jurídica.


Se você tem dúvidas sobre como proceder, consulte um advogado especializado e aproveite os benefícios da via extrajudicial!



 
 
 

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