Tenho que pagar pensão alimentícia na guarda compartilhada?
- Marina Scarso
- 15 de jul. de 2024
- 1 min de leitura

Na guarda compartilhada, não significa que o filho vai morar quinze dias com um genitor e quinze dias com o outro. Essa é uma confusão comum, fazendo com que muitas pessoas acreditem que na guarda compartilhada não há a obrigação de pagar pensão alimentícia.
Quando a guarda é compartilhada, os pais dividem as responsabilidades em relação ao filho e mantêm um convívio equilibrado. No entanto, mesmo assim, a pensão alimentícia pode ser fixada como obrigação para um dos genitores, seja o pai ou a mãe.
A pensão alimentícia na guarda compartilhada é definida considerando as necessidades do filho e as possibilidades financeiras dos pais. A guarda compartilhada está diretamente relacionada à criação e formação do filho, não excluindo o direito de pensão.
Dessa forma, para a garantia de ambas as partes, a melhor solução é definir, na ação que estipulou a guarda, como e com quem ficará a obrigação de prestar alimentos. É importante lembrar que tanto a guarda, quanto as visitas e a pensão, podem ser objeto de uma ação revisional posteriormente.
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