O nascimento de outro filho é suficiente para reduzir a pensão alimentícia?
- Marina Scarso
- 11 de jul. de 2024
- 1 min de leitura

Já é pacífico o entendimento nos tribunais superiores de que o fato de o alimentante ter outro filho não é suficiente para a redução do pagamento da pensão alimentícia anteriormente fixada.
Para os tribunais, a simples alegação de formação de nova família não justifica a redução no valor da pensão, sendo necessário demonstrar a efetiva diminuição da capacidade de pagamento. Essa análise considera os rendimentos do devedor e as novas dívidas contraídas por ele.
Além disso, na existência de um novo filho, deve-se observar a igualdade de tratamento entre todos os filhos, independentemente da ordem de nascimento. Todos devem receber tratamento igualitário, sem diferenças nos valores pagos.
Portanto, em regra, o nascimento de um novo filho e/ou a constituição de uma nova família, por si só, não resulta automaticamente no direito à diminuição da pensão. O provedor pode ingressar com uma ação de revisão de alimentos e requerer a redução do valor.
No entanto, será necessário comprovar que a nova situação afetou financeiramente sua vida e seus gastos, impossibilitando o pagamento integral da pensão.
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