top of page

Meu filho é maior de idade, mas é incapaz. Sou obrigado a continuar pagando pensão alimentícia?

  • Foto do escritor: Marina Scarso
    Marina Scarso
  • 24 de jun. de 2024
  • 1 min de leitura

Nos entendimentos do Superior Tribunal de Justiça, o fato de o filho atingir a maioridade não extingue automaticamente o direito à percepção de alimentos. No entanto, esses deixam de ser devidos em face do Poder Familiar e passam a ter fundamento nas relações de parentesco, exigindo-se a comprovação da necessidade do alimentado.


No caso de um filho com doença mental incapacitante ou em processo de interdição, a necessidade é presumida e deve ser suprida nos mesmos moldes dos alimentos prestados em razão do Poder Familiar.


É importante destacar que a Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) determina que é dever da família assegurar à pessoa com deficiência, com prioridade, a efetivação de diversos direitos, incluindo o direito à vida, à saúde, à alimentação e à habitação.


Dessa forma, em qualquer hipótese, a obrigação de prestar alimentos não cessa com a maioridade e, em caso de filho incapaz, a necessidade do alimentado é presumida.


Assim, caso o alimentante não consiga cumprir com essa obrigação, é cabível uma ação de exoneração ou revisão de alimentos, reunindo todas as provas de que ultrapassa os limites de sua capacidade de pagamento, comprometendo seu próprio sustento.

Comments


bottom of page