Meu filho é maior de idade, mas é incapaz. Sou obrigado a continuar pagando pensão alimentícia?
- Marina Scarso
- 24 de jun. de 2024
- 1 min de leitura
Nos entendimentos do Superior Tribunal de Justiça, o fato de o filho atingir a maioridade não extingue automaticamente o direito à percepção de alimentos. No entanto, esses deixam de ser devidos em face do Poder Familiar e passam a ter fundamento nas relações de parentesco, exigindo-se a comprovação da necessidade do alimentado.
No caso de um filho com doença mental incapacitante ou em processo de interdição, a necessidade é presumida e deve ser suprida nos mesmos moldes dos alimentos prestados em razão do Poder Familiar.
É importante destacar que a Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) determina que é dever da família assegurar à pessoa com deficiência, com prioridade, a efetivação de diversos direitos, incluindo o direito à vida, à saúde, à alimentação e à habitação.
Dessa forma, em qualquer hipótese, a obrigação de prestar alimentos não cessa com a maioridade e, em caso de filho incapaz, a necessidade do alimentado é presumida.
Assim, caso o alimentante não consiga cumprir com essa obrigação, é cabível uma ação de exoneração ou revisão de alimentos, reunindo todas as provas de que ultrapassa os limites de sua capacidade de pagamento, comprometendo seu próprio sustento.
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