Ele não aceita o divórcio, por onde devo começar?
- Marina Scarso
- 13 de set. de 2024
- 1 min de leitura

O que diz a lei?
No Brasil, o divórcio é um direito constitucional e pode ser requerido por qualquer uma das partes, mesmo que a outra não concorde. A decisão de se divorciar é uma expressão da autonomia individual e não depende da vontade do cônjuge para ser efetivada.
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 226, § 6º, assegura o direito ao divórcio como um meio de dissolução do vínculo matrimonial.
Passos para começar o divórcio:
Descubra os bens: É essencial realizar um levantamento detalhado de todos os bens adquiridos durante o casamento, pois esses bens comporão o patrimônio a ser dividido no divórcio;
Verifique o regime de bens: Antes de qualquer decisão, é crucial compreender o regime de bens adotado no casamento (comunhão parcial, comunhão universal, separação total, entre outros), pois ele determinará como os bens e as dívidas serão partilhados.
Importante!
O direito ao divórcio é assegurado pela legislação brasileira, independentemente da vontade do outro cônjuge. Conhecer os bens do casal e o regime de bens adotado é fundamental para assegurar uma divisão equitativa e justa.
O Código Civil, em seus artigos 1.571 a 1.582, regula o processo de divórcio, oferecendo diretrizes claras para a partilha de bens e a definição das responsabilidades de cada parte.
Procure um advogado!
Para garantir a proteção dos seus direitos e a condução segura do processo de divórcio, é essencial buscar a orientação de um advogado especializado em direito de família.
Este profissional poderá orientá-lo sobre os melhores caminhos a seguir, assegurando que todos os aspectos legais sejam devidamente observados, desde a partilha de bens até a guarda dos filhos, se houver.
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