Regime de Bens: principais características
- Marina Scarso
- 29 de jul. de 2024
- 1 min de leitura

O regime de bens é a definição legal sobre a disposição do patrimônio de um casal. Trata-se de um acordo estabelecido entre os cônjuges a respeito de como será a partilha dos bens durante e após o casamento. Existem quatro tipos principais de regime de bens:
Regime de Separação de Bens: Os bens do casal não se comunicam ao longo do casamento, permanecendo cada cônjuge com seus próprios bens, tanto os adquiridos antes quanto durante o casamento.
Comunhão Parcial de Bens: O patrimônio adquirido ao longo do casamento é considerado comum e deve ser dividido igualmente em caso de divórcio. Bens adquiridos antes do casamento permanecem de propriedade individual.
Comunhão Universal de Bens: Todo o patrimônio, tanto o anterior ao casamento quanto o adquirido durante a união, é compartilhado entre os cônjuges e será dividido igualmente em caso de dissolução da união.
Participação Final nos Aquestos: Durante o casamento, o patrimônio de cada cônjuge não é compartilhado. No entanto, em caso de dissolução da união, os bens adquiridos onerosamente (comprados ou trocados, por exemplo) durante o casamento são divididos igualmente entre os cônjuges.
A escolha do regime de bens é de critério do casal, que pode optar pelo mais adequado às suas circunstâncias e preferências. No entanto, há hipóteses legais em que o regime de bens é determinado e obrigatório, independentemente da vontade dos cônjuges.
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