Pacto Antenupcial
- Marina Scarso
- 23 de ago. de 2024
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O pacto antenupcial é um contrato elaborado antes do casamento, no qual os futuros cônjuges estabelecem as regras que vigorarão durante a união, bem como as disposições para o caso de término do relacionamento.
Nesse pacto, é possível abordar diversas questões, não se limitando apenas à partilha de bens, mas também incluindo os deveres e obrigações das partes durante o casamento.
A elaboração do pacto antenupcial é obrigatória quando o regime de bens escolhido for o de comunhão universal de bens, participação final nos aquestos ou separação total de bens. Esses regimes necessitam de um acordo prévio registrado em cartório para ter validade.
Para elaborar um pacto antenupcial, a presença de um advogado de confiança dos noivos é fundamental. O advogado garante que o pacto seja elaborado conforme as normas legais, evitando que qualquer das partes seja prejudicada ou que haja violação de princípios e determinações legais.
Em suma, o pacto antenupcial é um instrumento que traz por escrito a manifestação clara e expressa da vontade das partes sobre o matrimônio. Além de estabelecer o regime de bens, o pacto pode abordar outras questões relevantes para o casal, proporcionando segurança jurídica e transparência para ambos.
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