Exoneração de Alimentos: Entenda Seus Direitos Após A Maioridade.
- Marina Scarso
- 27 de fev. de 2024
- 1 min de leitura

Existe uma crença comum de que, ao completar dezoito anos, os filhos automaticamente perdem o direito à pensão alimentícia. No entanto, essa visão não reflete a realidade jurídica. Para interromper o pagamento, é necessário recorrer a um procedimento judicial específico, a chamada Ação de Exoneração de Alimentos.
Essa ação é utilizada para romper o vínculo alimentício entre quem paga (alimentante) e quem recebe (alimentado), seja pela maioridade alcançada ou por mudanças na capacidade de prover alimentos, como desemprego, por exemplo.
É importante ressaltar que a obrigação de pagar alimentos persiste até que seja formalmente revogada por decisão judicial.
Caso contrário, o não pagamento pode acarretar consequências legais graves, como penhora de bens ou até mesmo a prisão do devedor.
Para respaldar essa questão, o Superior Tribunal de Justiça, por meio da Súmula 358, estabeleceu que "o cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos".
Diante disso, sempre que surgir a necessidade de revisar, majorar ou exonerar os alimentos devidos judicialmente, é fundamental contar com a orientação de um advogado especializado. Ele poderá esclarecer dúvidas e, se necessário, auxiliar no ingresso da ação judicial para resolver a questão de forma adequada e legal.
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