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Estou grávida, posso pedir pensão alimentícia?

  • Foto do escritor: Marina Scarso
    Marina Scarso
  • 10 de abr. de 2024
  • 1 min de leitura

Sim! É um direito de toda gestante solicitar pensão alimentícia ao suposto pai da criança.


Os alimentos gravídicos, regulamentados pela Lei 11.804, têm o objetivo de garantir a alimentação especial, medicamentos, assistência médica e psicológica, bem como as despesas relacionadas ao parto e ao bebê.


Esses alimentos referem-se às despesas que devem ser custeadas pelo futuro pai, considerando a contribuição que também deve ser dada pela mulher grávida. Veja o que diz a lei:


"Art. 2º - Os alimentos de que trata esta Lei compreenderão os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes à alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes."

Quando há dúvidas sobre a paternidade, a gestante deve apresentar provas ou indícios que a comprovem. Caso contrário, após o nascimento do bebê, o suposto genitor poderá requerer um exame de DNA e, se for comprovado que não é o genitor, poderá pleitear judicialmente uma indenização.


Após o parto, os alimentos gravídicos são convertidos em pensão alimentícia e podem ser reduzidos, aumentados ou extintos conforme decisão judicial.



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