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O que acontece com o devedor de alimentos?

  • Foto do escritor: Marina Scarso
    Marina Scarso
  • 22 de jul. de 2024
  • 1 min de leitura
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Na hipótese de falta de pagamento da pensão alimentícia arbitrada judicialmente, as consequências podem ser graves. De acordo com a legislação vigente, várias sanções podem ser aplicadas:


  • Prisão: Quando o devedor da pensão alimentícia é citado judicialmente por não ter pago o valor por três meses anteriores ao processo e pela ausência de justificativa, em Juízo, para o não pagamento, a prisão civil pode ser decretada por um período de até três meses em regime fechado.


  • Penhora de bens: Se houver pensões vencidas e não pagas nos últimos três meses, pode ocorrer a penhora de bens do devedor, incluindo dinheiro em contas bancárias, veículos e imóveis.


  • Protesto: O devedor da pensão alimentícia pode sofrer restrições de crédito, conforme estabelece o Código de Processo Civil. Isso pode incluir a negativação do nome junto aos órgãos de proteção ao crédito.


Portanto, é essencial estar sempre em dia com a obrigação de prestar alimentos fixada judicialmente. Em caso de impossibilidade de pagamento, é recomendável ingressar com uma ação revisional de alimentos para reduzir ou exonerar a obrigação.



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